| Dispositivo | Remissão à unidade fazendária: | Substituir pela unidade fazendária: |
a) | art. 2°, III, b | Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGCMF ou CPF | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF |
b) | art. 2°, IV, b | Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda – CGC/MF ou CPF | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF |
c) | art. 2°, VII, b | Cadastro Geral de Contribuintes no Ministério da Fazenda – CGCMF ou CPF | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF |
d) | art. 2°, IX | Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda | CNPJ |
e) | art. 5°, III, b | Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ |
f) | art. 5°, IV, b | Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ |
g) | art. 5°, IX | Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda | Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ |