Texto: CONVÊNIO ICM 25/75 . Ratificação Nacional DOU de 03.12.75 pelo Ato COTEPE-ICM 08/75. . Revogado pelo Conv. ICMS 60/90, efeitos a partir de 05.10.90.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seis efeitos à data de sua celebração.
Brasília, DF, 5 de novembro de 1975.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.