Texto: PORTARIA Nº 054/2005 - SEFAZ
Considerando os preços a varejo do cimento, obtidos mediante coleta, R E S O L V E : Art. 1º Fica Instituída a Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a substituição tributária nas sucessivas operações a se realizarem no Estado de Mato Grosso com cimento, conforme o anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 026/2005-SEFAZ, de 08/03/05. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 12 de maio de 2005.