Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:24
Complemento:/2004
Publicação:06/25/2004
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins ao Protocolo ICMS 18/04, de 02.04.04, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.
Assunto:Cadastro de Contribuintes
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 24/04
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 3.502/04.
. Publicado pelo Despacho 4/04, do Secretário-Executivo do CONFAZ.

 Os Estados do Amazonas, Amapá, Acre, Pará, Maranhão, Mato Grosso, Piauí, Tocantins, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Paraíba, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo e Goiás, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Amapá, Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Tocantins às disposições do Protocolo ICMS 18/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

João Pessoa, PB, 18 de junho de 2004.