Texto: PORTARIA N° 194/2009-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar a utilização de mecanismos que permitam a verificação da idoneidade da operação, bem como que assegurem a efetividade na realização da receita pública estadual;
CONSIDERANDO ser necessário, também, manter-se a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos; R E S O L V E: Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação assinalada, o §2º do artigo 6° da Portaria n° 87/2004-SEFAZ, de 1°.07.2004 (DOE de 02.07.2004) que dispõe sobre a concessão de parcelamento de débito pertinente ao ITCD, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, e dá outras providências: “Art. 6º ..... .... § 2º - Os recolhimentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, obtidos no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br. ....” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 13 de outubro de 2009.