Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS-Revogado
Número:12
Complemento:/95
Publicação:04/13/1995
Ementa:Aprova o Manual de Orientação previsto no Convênio ICMS 26/95, de 04.04.95, e revoga o Protocolo ICMS 31/89, de 24.10.89.
Assunto:Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 12/95
. Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SP e TO.
. Reproduzido pelo Decreto 127/95.
. Aprovado pela Resolução 15/95 da Assembleia Legislativa.
. Revogado, a partir de 30.10.95, pelo Convênio ICMS 91/95.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 77ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política, realizada em Brasília, DF, no dia 4 de abril de 1995, tendo em vista o disposto na cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 26/95, de 4 de abril de 1995, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Acordam os signatários em aprovar Manual de Orientação, contendo instruções técnicas e operacionais necessárias à aplicação do Convênio ICMS 26/95, de 4 de abril de 1995.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 4 de abril de 1995.



MANUAL DE ORIENTAÇÃO PREVISTO NO CONVÊNIO ICMS 26/95, DE 4 DE ABRIL DE 1995.
1. APRESENTAÇÃO

1.1. Este manual visa orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 26/95, de 4 de abril de 1994.
1.2. Contém instruções para preenchimento do Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos, escrituração de livros fiscais e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega.
1.3. As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

2. DAS INFORMAÇÕES

2.1. Os contribuintes do IPI e/ou do ICMS, autorizados à emissão de pelo menos um dos documentos fiscais previstos nos convênios do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (SINIEF), de 15 de dezembro de 1970, e de 21 de fevereiro de 1989 e seus ajustes, por meio de sistema eletrônico de processamento de dados, estão sujeitos a prestar informações fiscais em meio magnético, de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas no exercício de apuração:
2.1.1. por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal, modelos 1 e 1 A;
b) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;
f) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, nas entradas,
g) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, nas aquisições.
2.1.2. por total diário, por equipamento, quando se tratar de saída documentada por:
a) Cupom Fiscal ECF;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Cupom Fiscal emitido por máquina registradora.
2.1.3. por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Despacho de Transporte, modelo 17;
h) Manifesto de Carga, modelo 25;
i) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
j) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;
l) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
m) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
n) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;
o) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
2.2. Observações:
2.2.1. O disposto no item 2.1.1 se aplica também à Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitida até 31 de dezembro de 1995.
2.2.2. O disposto no item 2.1.3 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994.

3. INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO

3.1. QUADRO I - MOTIVO DO PREENCHIMENTO
CAMPO 01. PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE:
ITEM 1. USO
Assinalar com "x" o pedido inicial de autorização para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais por meio de sistema eletrônico de processamento de dados;
ITEM 2. ALTERAÇÃO DE USO
Assinalar com "x" quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior, exceto aquelas previstas nos campos 07 e 08.
ITEM 3. RECADASTRAMENTO
Assinalar com "x" no caso de novo cadastramento, quando exigido pelo Fisco da unidade da Federação.
ITEM 4. CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO
Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
ITEM 5. CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO

Assinalar com "x" numa das seguintes situações:
a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;
b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28.
CAMPO 2. PROCESSAMENTO
Para uso da repartição fazendária.
CAMPO 03. CARIMBO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Apor carimbo de inscrição estadual, quando exigido pela legislação da unidade da Federação.
3.2. QUADRO II - IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO
CAMPO 04. NÚMERO DA INSCRIÇÃO ESTADUAL
Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.
CAMPO 05. NÚMERO DO CGC/MF
Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda.
CAMPO 06. NOME COMERCIAL ( RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)
Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.
3.3. QUADRO III - LIVROS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS.
CAMPO 07. CÓDIGOS DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo.

TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO
M O D E L O
24
Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
14
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14
15
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15
16
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16
13
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13
10
Conhecimento Aéreo, modelo 10
11
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11
09
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9
08
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
17
Despacho de Transporte, modelo 17
25
Manifesto de Carga, modelo 25
01
Nota Fiscal, modelo 1
06
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
03
Nota Fiscal de Entrada, modelo 3
21
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
04
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4
22
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22
07
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7
20
Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
18
Resumo Movimento Diário, modelo 18
CAMPO 8. LIVROS FISCAIS

Assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido.

3.4. QUADRO IV - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados.

CAMPO 9 UCP - FABRICANTE/MODELO

Indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário.

CAMPO 10. SISTEMA OPERACIONAL

Indicar o sistema operacional.

CAMPO 11. MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS

Assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal.

CAMPO 12. LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

Indicar a linguagem em que foram codificados os programas.

CAMPO 13. SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS (SGBD)

Indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver.

3.5. QUADRO V - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE LOCALIZA A UCP

CAMPO 14. NÚMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL

Preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M.

CAMPO 15. NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CGC/MF

Preencher com o número de inscrição no CGC/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento.

CAMPO 16. NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

Indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas.

CAMPOS 17 A 23. ENDEREÇO E TELEFONE DO ESTABELECIMENTO

Preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone.

3.6. QUADRO VI - RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

CAMPO 24. NOME DO SIGNATÁRIO

Indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação.

CAMPO 25. TELEFONE/FAX

Preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados.

CAMPO 26. CARGO NA EMPRESA

Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa.

CAMPO 27. CPF/NÚMERO DE IDENTIDADE

Preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário.

CAMPO 28. DATA E ASSINATURA

Preencher a data e apor a assinatura

3.7. QUADRO VII - PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

CAMPOS 29 A 31. PARA USO DA REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

Não preencher, uso da repartição fazendária.

CAMPO 32. VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL

Não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

4. FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal da unidade da Federação que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

4.1. a via original e outra via - serão retidas pelo fisco;

4.2. uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3. uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

5. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

5.1. FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO

5.1.1. Tamanho do registro: 126 bytes;

5.1.2. Tamanho do bloco: 16380 bytes;

5.1.3. Densidade de gravação: 1600, 6250 ou 38000 bpi;

5.1.4. Quantidade de trilhas: 9 ou 18 trilhas;

5.1.5. Label: "No Label" - com um "tapermark" no início e outro no fim do volume;

5.1.6. Codificação: EBCDIC

5.1.7. Fica a critério da unidade da Federação, a definição da densidade de gravação e quantidade de trilhas entre as citadas nos subitens 5.1.3 e 5.1.4, respectivamente.

5.2. DISCO FLEXÍVEL DE 5 1/4" OU 3 1/2"

5.2.1. - Face de gravação: dupla;

5.2.2. Densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3. Formatação: compatível com o MS-DOS;

5.2.4. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5. Organização: seqüencial;

5.2.6. Codificação: ASCII;

5.2.7. A critério da unidade da Federação receptora, os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento.

5.4. FORMATO DOS CAMPOS

5.4.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.

5.4.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.

5.5. PREENCHIMENTO DOS CAMPOS

5.5.1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).

5.4.2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

6. ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

6.1. Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1. CGC/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2. Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3. A expressão "Registro-Fiscal" e indicação do Protocolo que estabeleceu o "lay-out" dos registros fiscais informados;

6.1.4. Nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5. AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6. Abrangência das informações-datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7. Densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8. Tamanho do bloco.

7. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

7.1. O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1. Tipo 10. Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2. Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.3. Tipo 51. Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A e de Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.4. Tipo 53. Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.5. Tipo 60 - Registro de Cupom Fiscal PDV, Cupom Fiscal ECF e Cupom Fiscal, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.6. Tipo 61. Registro de Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Despacho de Transporte, modelo 17, Manifesto de Carga, modelo 25, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal Simplificada, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, Ordem de Coleta de Carga, modelo 20, e Resumo Movimento Diário, modelo 18, destinado a informar as operações ou prestações realizadas com esses documentos;

7.1.7. Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.8. Tipo 71. Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, e de Conhecimento Aéreo, modelo 10;

7.1.9 Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

8. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

8.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros
Posições de Classificação
A/D
Denominação dos Campos de Classificação
Observações
10
1º registro
50, 51, 53, 60, 61, 70 e 71
1 a 2
31 a 38
A
A
Tipo
Data
90
último registro
8.2. A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente"

9 Registro Tipo 10

10. Registro Tipo 50

Nota Fiscal e Nota Fiscal de entrada, quanto ao ICMS

Nota Fiscal/Conta de energia elétrica

Nota Fiscal de serviços de telecomunicações
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"50"
02
1
2
N
02
CGC/MF
CGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04
Data de emissão ou recebimento
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada
8
31
38
N
05
Unidade da Federação
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06
Modelo
Código do modelo do documento fiscal
2
41
42
N
07
Série
Série da nota fiscal
3
43
45
X
08
Subsérie
Subsérie da nota fiscal
2
46
47
X
09
Número
Número da nota fiscal
6
48
53
N
10
CFOP
Código Fiscal de Operação e Prestação
3
54
56
N
11
Valor Total
Valor total da nota fiscal
13
57
69
N
12
Base de Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do ICMS
13
70
82
N
13
Valor do ICMS
Montante do imposto
13
83
95
N
14
Isenta ou não-tributada
Valor amparado por isenção ou não incidência
13
96
108
N
15
Outras
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS
13
109
121
N
16
Alíquota
Alíquota do ICMS
4
122
125
N
17
Situação
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X

10.1. OBSERVAÇÕES

10.1.1. Este registro deverá ser composta por contribuinte do ICMS, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

10.1.2. Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia ou aquisição de serviço de telecomunicações;

10.1.3. CAMPO 02. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

10.1.4. CAMPO 03

10.1.4.1. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

10.1.4.2. Na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, a unidade da Federação poderá dispor sobre qual informação pretende neste campo;

10.1.5. CAMPO 05. Tratando-se de operações com o exterior, colocar "Ex";

10.1.6. CAMPO 06. Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

10.1.7. CAMPO 07. Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as três posições;

10.1.8. CAMPO 08

10.1.8.1. No caso de subseriação de documento de série "A", "B", "C", "E" ou "U", indicar o número da subsérie deixando em branco a posição não-significativa;

10.1.8.2. Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

10.1.8.3. No caso de subsérie únicas de documentos fiscais de séries "A", "B", "C" e "E", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

10.1.8.4 No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

10.1.9 CAMPO 10. Um registro para cada CFOP do Documento Fiscal;

10.1.10. CAMPO 12. No valor total a que se refere este campo não se inclui a base de cálculo da retenção, em se tratando de substituição tributária;

10.1.11. CAMPO 13. No montante do imposto a que se refere este campo não se inclui ICMS retido por substituição tributária;

10.1.12. CAMPO 16. Campo com dois dígitos decimais, devendo ser gerado um registro para cada alíquota presente no documento fiscal;

10.1.13. CAMPO 17. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

11. Registro Tipo 51

Total de Nota Fiscal e Nota Fiscal de Entrada, quanto ao IPI
Denominação do Campo
Conteúdo
Tama
nho
Posição
For

mato

01Tipo"51"
2
1
2
N
02CGC/MFCGC/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
3
16
N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
14
17
30
X
04Data de emissão/recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas
2
39
40
X
06SérieSérie da nota fiscal
2
41
42
X
07SubsérieSubsérie da nota fiscal
2
43
44
X
08NúmeroNúmero da nota fiscal
6
45
50
N
09CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
3
51
53
N
10Valor totalValor total da nota fiscal
13
54
66
N
11Valor do IPIMontante do IPI
13
67
79
N
12Isenta ou não-tributada-IPIValor amparado por isenção ou não incidência do IPI
13
80
92
N
13Outras - IPIValor que não confira débito ou crédito do IPI
13
93
105
N
14Código da Situação Tributária FederalConforme tabelas publicadas pela Secretaria da Receita Federal
5
106
110
X
15Código da Situação Tributária FederalConforme campo 14
5
111
115
X
16Código da Situação Tributária FederalConforme campo 14
5
116
120
X
17Código da Situação Tributária FederalConforme campo 14
5
121
125
X
18SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
126
126
X


11.1. OBSERVAÇÕES:

11.1.1. Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo a sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

11.1.2. CAMPO 02. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

11.1.3. CAMPO 03. Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.4. CAMPO 05. Tratando-se de operações com o exterior colocar "EX";

11.1.5. CAMPO 06. Em se tratando de documento sem seriação, deixar em branco as duas posições;

11.1.6. CAMPO 07. Valem as observações do subitem 10.1.8;

11.1.7. CAMPO 09 Um registro para cada CFOP do documento fiscal;

11.1.8. CAMPOS 14 A 17;

11.1.8.1. Preencher com os códigos aprovados pela Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 142, de 26 de dezembro de 1984 e alterações posteriores;

11.1.8.2. É dispensada a indicação quando o registro se referir a entrada de mercadoria;

11.1.9 CAMPO 18. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

12. REGISTRO TIPO 53

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Denominação do CampoConteúdoTamanhoPosiçãoFormato
01Tipo"53"
2
1
2
N
02CGC/MFCGC/MF do contribuinte substituído
14
3
16
N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do contribuinte substituído
14
17
30
X
04Data de emissão/recebimentoData de emissão na saída ou recebimento na entrada
8
31
38
N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do contribuinte substituído
2
39
40
X
06SérieSérie da nota fiscal
3
41
43
X
07SubsérieSubsérie da nota fiscal
2
44
45
X
08NúmeroNúmero da nota fiscal
6
46
51
N
09CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação
3
52
54
N
10Valor totalValor total da operação
14
55
68
N
11Base de Cálculo do ICMS na Subst. TributáriaBase de cálculo de retenção do ICMS
14
69
82
N
12ICMS retidoICMS retido pelo substituto
14
83
96
N
13SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento
1
97
97
X
14Brancos
29
98
126
X
12.1. OBSERVAÇÕES

12.1.1. Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

12.1.2. CAMPO 03. Valem as observações do subitem 10.1.4.2;

12.1.3. CAMPO 06. Valem as observações do subitem 10.1.6;

12.1.4. CAMPO 07. Valem as observações do subitem 10.1.7;

12.1.5. CAMPO 09 Um registro para cada CFOP do documento fiscal;

12.1.6. CAMPO 13. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

13. REGISTRO TIPO 60

CUPOM FISCAL PDV, CUPOM FISCAL ECF E CUPOM FISCAL
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"60"
2
1
2
N
02
Brancos
28
3
30
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos Cupons
8
31
38
N
04
Número de Máquina Registradora, ECF ou PDV
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento
3
39
41
N
05
Modelo do cupom fiscal
Código do modelo do cupom fiscal
2
42
43
X
06
Número inicial de ordem
Número inicial constante do mapa resumo do dia
6
44
49
N
07
Número final de ordem
Número final constante do mapa resumo do dia
6
50
55
N
08
Valor total diário
Somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal relativo a determinada máquina registradora ou somatório diário das saídas documentadas por cupom fiscal PDV ou ECF relativo a determinado equipamento.
14
56
69
N
09
Valor do ICMS
Montante do ICMS diário
13
70
82
N
10
Brancos
44
83
126
X
13.1. OBSERVAÇÕES

13.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

13.1.2. CAMPO 05. Preencher com "2C", quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora ou "2D" quando se tratar de Cupom Fiscal ECF.

14. REGISTRO TIPO 61

AUTORIZAÇÃO DE CARREGAMENTO E TRANSPORTE

BILHETE DE PASSAGEM

BILHETE DE PASSAGEM E NOTA DE BAGAGEM

BILHETE DE PASSAGEM FERROVIÁRIO

BILHETE DE PASSAGEM RODOVIÁRIO

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

DESPACHO DE TRANSPORTE

MANIFESTO DE CARGA

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO

NOTA FISCAL SIMPLIFICADA

NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR

NOTA FISCAL DE PRODUTOR

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, EXCETO QUANDO EMITIDA POR PRESTADOR DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS

ORDEM DE COLETA DE CARGA

RESUMO MOVIMENTO DIÁRIO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"61"
2
1
2
N
02
Brancos
28
3
30
X
03
Data de emissão
Data de emissão dos documentos fiscais
8
31
38
N
04
Modelo
Modelo dos documentos fiscais
2
39
40
X
05
Série
Série do documento fiscal
1
41
41
X
06
Subsérie
Subsérie dos documentos fiscais
3
42
44
X
07
Número inicial de ordem
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia
9
45
53
N
08
Número final de ordem
Número do último documento fiscal emitido no dia.
9
54
62
N
09
Valor
Somatório diário das saídas documentadas por documentos fiscais de mesma série e subsérie
16
63
78
N
10
Brancos
48
79
126
X
14.1. OBSERVAÇÕES

14.1.1. Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão;

14.1.2. CAMPO 04. Preencher com "2A", quando se tratar de Nota Fiscal Simplificada e conforme códigos da tabela de modelos de documento fiscal, do subitem 3.3, quando se tratar dos demais documentos fiscais.

15. REGISTRO TIPO 70

NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01Tipo"70"212
N
02CGC/MFCGC/MF do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CGC/MF do tomador do serviço, no caso de emissão do documento 14316
N
03Inscrição EstadualInscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento141730
X
04Data de emissão/utilizaçãoData de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador83138
N
05Unidade da FederaçãoSigla da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento23940
X
06ModeloCódigo do modelo do documento fiscal24142
N
07SérieSérie do documento14343
X
08SubsérieSubsérie do documento24445
X
09NúmeroNúmero do documento64651
N
10CFOPCódigo Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP da nota fiscal35254
N
11Valor totalValor total da nota fiscal145568
N
12Base de Cálculo do ICMSBase de cálculo do ICMS146982
N
13Valor do ICMSMontante do imposto148396
N
14Isenta ou não-tributadaValor amparado por isenção ou não incidência1497110
N
15OutrasValor que não confira débito ou crédito do ICMS14111124
N
16CIF/FOBModalidade do frete. "1" - CIF ou "2" – FOB1125125
N
17 SituaçãoSituação do documento fiscal quanto ao cancelamento1126126
X
15.1. OBSERVAÇÕES:

15.1.1. Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

15.1.2. CAMPO 02. Tratando-se de prestações para o exterior para pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF, zerar o campo;

15.1.3. CAMPO 03. Tratando-se de prestações para o exterior ou para pessoas não obrigadas a inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO".

15.1.4. CAMPO 05. Tratando-se de prestações para o exterior colocar "EX";

15.1.5. CAMPO 06. Preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3

15.1.6. CAMPO 08

15.1.6.1. No caso de subseriação de documentos de séries "B", "C", ou "U", indicar o número de subsérie deixando em branco a posição não significativa;

15.1.6.2. Em se tratando de documento fiscal de série única, sem subseriação, deixar em branco as duas posições;

15.1.6.3 - No caso de subséries únicas de documentos fiscais de séries "B" ou "C", colocar "U" na primeira posição, deixando em branco a segunda posição;

15.1.6.4. No caso de subseriação de documentos fiscais de série "B-única" ou "C única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição;

15.1.7. CAMPO 17. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.

16. REGISTRO TIPO 71

INFORMAÇÕES DA CARGA TRANSPORTADA REFERENTE A:

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO DE TRANSPORTE AQUAVIÁRIO DE CARGAS

CONHECIMENTO AÉREO
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo
"71"
2
1
2
N
02
CGC/MF do tomadorCGC/MF do tomador do serviço
14
3
16
N
03
Inscrição Estadual do tomadorinscrição estadual do tomador do serviço
14
17
30
X
04
Data de emissãoData de emissão do conhecimento
8
31
38
N
05
Unidade da Federação do tomadorUnidade da Federação do tomador do serviço
2
39
40
X
06
ModeloModelo do Conhecimento
2
41
42
N
07
SérieSérie do Conhecimento
1
43
43
X
08
SubsérieSubsérie do Conhecimento
2
44
45
X
09
NúmeroNúmero do Conhecimento
6
46
51
N
10
Unidade da Federação do remetente /destinatário da nota fiscalUnidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador
2
52
53
X
11
CGC/MF do remetente/destinatário da nota fiscalCGC/MF do remetente, se o destinatário for o tomador ou CGC/MF do destinatário, se o remetente for o tomador
14
54
67
N
12
Inscrição Estadual do remetente/destinatário da nota fiscalinscrição estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou inscrição estadual do destinatário, se o remetente for o tomador
14
68
81
X
13
Data de emissão da nota fiscalData de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada
8
82
89
N
14
Modelo da nota fiscalModelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
90
91
X
15
Série da nota fiscalSérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada
2
92
93
X
16
Subsérie da nota fiscalSubsérie da nota fiscal que acoberta a carga transportada
24
94
95
X
17
Número da nota fiscalNúmero da nota fiscal que acoberta a carga transportada
6
96
101
N
18
Valor total da nota fiscalValor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada
14
102
115
N
19
Brancos
11
116
126
X
16.1. OBSERVAÇÕES:

16.1.1. Registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

16.2. CAMPO 02. Valem as observações do subitem 15.1.2;

16.3. CAMPO 03. Valem as observações do subitem 15.1.3;

16.4. CAMPO 05. Valem as observações do subitem 15.1.4;

16.5. CAMPO 06. Preencher conforme códigos da tabela de modelos de Documento Fiscal, do subitem 3.3;

16.6. CAMPO 08. Valem as observações do subitem 15.1.6;

16.7. CAMPO 10. Valem as observações do subitem 10.1.5;

16.8. CAMPO 11. Valem as observações do subitem 10.1.3;

16.9 CAMPO 12. Valem as observações do subitem 10.1.4;

16.10. CAMPO 14. Preencher conforme códigos da tabela de modelos de Documento Fiscal, do subitem 3.3;

16.11. CAMPO 15. Valem as observações do subitem 10.1.7;

16.12. CAMPO 16. Valem as observações do subitem 10.1.8;

17.1. OBSERVAÇÕES

17.1.1. CAMPO 11. No total geral devem ser incluídos, também, os registros tipos 10 e 90;

18. INSTRUÇÕES GERAIS

18.1. Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual.

18.2. O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao fisco da unidade da Federação a que estiver vinculado o estabelecimento ou à Receita Federal, conforme o caso.

18.3. O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("layout") dos arquivos e listagens de programas.

19 LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

19.1. O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações;

19.1.1. CGC do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

19.1.2. Inscrição estadual do estabelecimento informante;

19.1.3. Nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

19.1.4. Endereço completo do estabelecimento informante;

19.1.5. Marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

19.1.6. Indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

19.1.7. Tamanho do bloco e densidade de gravação;

19.1.8. Período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

19.1.9 Indicação dos totais por tipo de registro, a saber:

tipo 10 = 1 registro

tipo 50 = ..... registros

tipo 51 = .... registros

tipo 53 = .... registros

tipo 60 = .... registros

tipo 61 = .... registros

tipo 70 = .... registros

tipo 71 = .... registros

tipo 90 = 1 registro

19.1.10. Total geral de registros no arquivo.

20 - RECIBO DE ENTREGA

20.1. A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias, pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

20.1.1. DADOS GERAIS

CAMPO 01. PRIMEIRA APRESENTAÇÃO - Assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - No caso de primeira apresentação de cada período solicitado.

Não - No caso de retificação à primeira apresentação.

20.1. 2. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE

CAMPO 02. INSCRIÇÃO ESTADUAL - Preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS.

CAMPO 03. CGC/MF - Preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC/MF.

CAMPO 04. NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO) - Preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas.

20.1.3. ESPECIFICAÇÃO DO ARQUIVO ENTREGUE

CAMPO 05. MEIO MAGNÉTICO ENTREGUE - Assinalar com um "X" conforme a situação.

CAMPO 06. NÚMERO DE MÍDIAS DO ARQUIVO - Anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético.

CAMPO 07. PERÍODO - Indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo.

20.1.4. RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

CAMPO 08. NOME - Indicar o nome do responsável pelo estabelecimento

CAMPO 09 TELEFONE - Indicar o número do telefone para contatos.

CAMPO 10. DATA - Indicar a data de preenchimento do formulário.

CAMPO 11. ASSINATURA - Lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento.

20.1.5. PARA USO DA REPARTIÇÃO

CAMPO 12. RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

CAMPO 13. RESPONSÁVEL PELO PROCESSAMENTO - Não preencher, uso da repartição fazendária.

21. FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

21.1. A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

22. DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

22.1. O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

22.2. Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas.

23. MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

23.1. Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio 26/95, de 4 de abril de 1995, sendo permitido:

23.1.1. dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

23.1.2. imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

23.1.3. suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

23.1.4. suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas.

23.2. Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

24. DOCUMENTOS FISCAIS

24.1. Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF, o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF.

24.2. Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 26/95, de 4 de abril de 1995.

24.3. Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 26/95, de 4 de abril de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.