Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
294/2010
12/28/2010
12/29/2010
94
29/12/2010
29/12/2010

Ementa:Inclui itens na Lista de Preços divulgada pela Portaria nº 247/2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas
Alterou/Revogou:DocLink para 247 - Altera a Portaria 247/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 211 - REVOGADA pela Portaria 211/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PORTARIA N° 294/2010 - SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da LC 266/06 e com os incisos VIII e XIV do artigo 67 e inciso I do artigo 68 do Decreto 1.656/08 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN, e

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098, de 30 de dezembro de 1998, bem como conforme § 9º do artigo 38 combinado com artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;

RESOLVE:

Art.1º Incluir na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 247/2010, de 08/11/2010, para efeito de fixação da base de cálculo do ICMS para sujeição passiva por substituição tributária, os itens constantes do anexo desta Portaria.

CUMPRA–SE.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2010.



ANEXO DA PORTARIA N° 294/2010

D E S C R I Ç Ã O
UNID.
CÓDIGO
VALOR R$
REFRIGERANTES
Coca-Cola 3000 ml
Un
220210000020
3,99
Outros 250 a 350 ml
Un
220210000417
1,20
Marajá 2250 ml
Un
220210000048
2,45
Marajá 600 ml
Un
220210000300
1,56