Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 29, DE 25 DE ABRIL DE 2024 . Consolidado até o Conv. ICMS 96/2024. . Publicado no DOU de 29.04.2024, Seção 1, p. 183, pelo Despacho 19/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 16.05.2024, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 15/2024. . Alterado pelo Convênio ICMS 96/2024.
§ 1º O crédito tributário de que trata o "caput" corresponde à diferença entre o imposto exigível sem a fruição dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e o imposto exigível com a fruição dos incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, acrescida de juros e multa moratória e punitiva. (Renumerado de § único para § 1° pelo Conv. ICMS n° 96/2024)