Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
831/2021
02/25/2021
02/26/2021
9
26/02/2021
26/02/2021

Ementa:Altera dispositivo do Decreto nº 669, de 23 de agosto de 2016, que Regulamenta a Lei nº 10.379, de 1º de março de 2016, que redefine o Fundo Estadual de Fomento à Cultura sob a nova nomenclatura de Fundo Estadual de Política Cultural de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Fundo Estadual de Fomento à Cultura
Fundo Estadual de Política Cultural - FEPC
Alterou/Revogou:DocLink para 669 - Alterou o Decreto 669/2016
Alterado por/Revogado por:DocLink para 972 - Revogado pelo Decreto 972/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 831, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III e V, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a natureza emergencial dos recursos repassados a agentes culturais no Estado de Mato Grosso por força da Lei Aldir Blanc (Lei federal nº 14.017, de 30 de junho de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de célere distribuição dos referidos recursos sob pena de devolução à União, impondo a flexibilização excepcional das formalidades aos respectivos atos administrativos;

CONSIDERANDO que tal circunstância excepcional não exime o gestor dos referidos recursos de manter os documentos justificadores dos repasses financeiros aos beneficiários da mencionada lei federal;

D E C R E T A:

Art. Fica alterado o § 2º do art. 44-G do Decreto n° 669, de 23 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 44-G (...)

(...)

§ 2º Fica dispensado o cadastramento do Termo de Compromisso Especial no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, cabendo à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL manter sob sua guarda os documentos relacionados ao referido termo para fins de prestação de contas e fiscalização.

(...)”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.





(Original assinado)
ALBERTO MACHADO
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer