Texto: DECRETO Nº 831, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2021.
CONSIDERANDO a natureza emergencial dos recursos repassados a agentes culturais no Estado de Mato Grosso por força da Lei Aldir Blanc (Lei federal nº 14.017, de 30 de junho de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de célere distribuição dos referidos recursos sob pena de devolução à União, impondo a flexibilização excepcional das formalidades aos respectivos atos administrativos;
CONSIDERANDO que tal circunstância excepcional não exime o gestor dos referidos recursos de manter os documentos justificadores dos repasses financeiros aos beneficiários da mencionada lei federal; D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 44-G do Decreto n° 669, de 23 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 44-G (...)
(...)
§ 2º Fica dispensado o cadastramento do Termo de Compromisso Especial no Sistema de Gerenciamento de Convênios - SIGCON, cabendo à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL manter sob sua guarda os documentos relacionados ao referido termo para fins de prestação de contas e fiscalização.
(...)” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.