Texto:
a) no mês de maio de 1989 ..... 6%;
b) no mês de junho de 1989 ..... 9%;
c) no mês de julho de 1989 em diante ....13,6%.
II - prestações com alíquota de 12%:
a) no mês de maio de 1989 .... 6%;
b) no mês de junho de 1989 ... 9%;
c) no mês de julho de 1989 em diante ... 9,6%.
5,6%, a partir de 1º de janeiro de 1990.
Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo benefício previsto na cláusula anterior não poderá utilizar créditos fiscais relativos a entradas tributadas.
Cláusula terceira O benefício previsto neste Convênio não se aplica às empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo.
Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1989.
Brasília, DF, 24 de abril de 1989.