Texto: PORTARIA N° 230/2008 - SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no item 1.2.2.1 do Ato Cotepe/ICMS 09/08.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao artigo 12 da Portaria nº 166/2008-SEFAZ, que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD), passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ....
.....
§ 3º Os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 9 de dezembro de 2008.