Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
119
/2004
09/03/2004
09/03/2004
12
03/09/2004
**
Ementa:
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
Assunto:
Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 122/2004
Observações:
** Efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 119/2004-SEFAZ
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o
Decreto nº 1.268
, de 4 de setembro de 2003, fixado pela
Portaria nº 128/2003
-SEFAZ, de 30.10.2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 8° do Decreto n° 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei n° 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1°
O termo final do prazo previsto no artigo 1° da Portaria n° 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, redação dada pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, fixado em 31 de janeiro de 2004, fica prorrogado para 30 de junho de 2004, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do
caput
, do § 1° e do inciso II do § 3° do aludido preceito.
Parágrafo único
Fica também prorrogado para 30 de junho de 2004, procedendo-se a alteração no respectivo texto, o termo final fixado no § 5º do artigo 1º da mencionada Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, acrescentado pela Portaria nº 40/2004-SEFAZ, de 25.03.2004.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas assinaladas, em relação aos dispositivos consignados:
I –
1º de fevereiro de 2004: o
caput
do artigo 1º;
II –
1º de abril de 2004: o parágrafo único do artigo 1º.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 3 de setembro de 2004.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA