Texto:
PROTOCOLO ICM 08/88 . Consolidado até o Prot. ICM 16/88. . Alterado pelo Prot. ICM 16/88. . O Prot. ICM 16/88 excetua os produtos do código 85.20.10.00 da NBM do regime de substituição tributária, efeitos a partir de 15.07.87.