Texto: AJUSTE SINIEF 15/03 . Introduzidas alterações no RICMS pelo Decreto 2.631/04.
Parágrafo único Em função do disposto no “caput” desta cláusula, no período de 1º de agosto de 2003 até 30 de junho de 2004, aplicam-se às prestações de serviços de transporte de valores as regras previstas na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 20/89, conforme redação vigente em 31 de julho de 2003.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.