Texto: RESOLUÇÃO N.º 014/2015 . Retificada no DOE de 12.06.15, p. 52. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 55ª Reunião Extraordinária realizada no dia 21 de maio de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS das empresas: 1 - CONSTRUTORA ALFER LTDA - EPP, CNPJ nº 03.009.104/0001-55, Inscrição Estadual nº 13.186.224-3. 2 - L F CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA - EPP, CNPJ nº 21.713.004/0001-97, Inscrição Estadual nº 13.571.141-0. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cuiabá, 21 de maio 2015.