Texto: DECRETO Nº 1.736, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. . Consolidado até o Dec. 802/2021. . Decreto 26/2019: procedimentos para a rescisão de convênios, parcerias e instrumentos congêneres de descentralização de recursos da Administração Pública Estadual.
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do sistema, acompanhamento, supervisão, monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos e dos resultados atinentes às fases de celebração, execução e prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres celebrados entre os órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Mato Grosso com órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Municípios, com as organizações da sociedade civil e pessoas físicas;
Considerando que nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, o Estado deve desempenhar o papel de monitoramento dos recursos repassados a terceiros, visando ao controle dos fluxos orçamentários e financeiros em relação aos convênios celebrados com recursos decorrentes das transferências Federais ou de recursos do Tesouro Estadual;
Considerando as orientações emanadas no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, quanto aos princípios de descentralização de recursos e de delegação de competência;
Considerando as orientações do Decreto nº 6.710, de 25 de julho de 2007, sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
Considerando as orientações contidas na Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, do Ministro de Estado do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Ministério da Fazenda e Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União para às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;
Considerando as orientações da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 446, de 16 de março de 2016, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação;
Considerando as orientações da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização da Administração do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, DECRETA: Art. 1º O Sistema Estadual de Gestão de Convênios e instrumentos congêneres-SIGCon será administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Controladoria Geral do Estado, sob a coordenação da primeira. (Nova redação dada pelo Dec. 802/2021)
Parágrafo único. A celebração dos instrumentos congêneres prevista no caput deste artigo se aplica às organizações da sociedade civil e pessoas físicas. Art. 3º Para fins de entendimento da Gestão de Convênios e instrumentos congêneres de que trata este Decreto, considera-se: I - convênio: instrumento que tem por objetivo a transferência de recursos para execução, em regime de mútua colaboração, de ações de interesse comum dos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Mato Grosso com os órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União ou dos Municípios; II - instrumentos congêneres: instrumentos legais celebrados, com ou sem transferência de recursos, entre os órgãos e entidades da Administração Direta ou Indireta do Estado de Mato Grosso com os órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, com as organizações da sociedade civil e com pessoa física, visando à consecução de objetivos de interesse público; III - SIGCon: Sistema de Gerenciamento de Convênios; IV - Fiplan: Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças. Art. 4º (revogado) (Revogado pelo Dec. 802/2021)