Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria Circular-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
42/94
04/05/1994
04/06/1994
16
08/04/94
08/04/94

Ementa:Institui Lista de Preços Mínimos para produtos oriundos da indústria extrativa animal, indústria extrativa mineral, industrializados e sucata.
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:DocLink para 29 - Revogou Portaria Circular 29/94
Alterado por/Revogado por:Revogada pela DocLink para 55 - Portaria Circular 55/94
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 042/94 - SEFAZ

-
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de Outubro de 1.989,

CONSIDERANDO, ainda, o preço dos produtos no mercado, conforme coleta de dados,

R E S O L V E :

Artigo 1º - Informar, para efeito de base de cálculo do ICMS, o preço mínimo dos produtos mato-grossenses relacionados em anexo. Artigo 2º - Nas operações internas realizadas entre contribuintes, a base de cálculo será o valor da operação de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta Portaria Circular, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

Artigo 3º - Nas operações interestaduais cujo valor for maior que o preço estabelecido na referida lista de preços mínimos, a base de cálculo do imposto será o valor de que decorrer a saída das mercadorias.

Artigo 4º - Esta Portaria Circular entrará em vigor às 0:00h (Zero Hora) de 08.04.94, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Circular Nº 029/94-SEFAZ, de 03.03.94. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, em 05 de abril de 1.994.

UMBERTO CAMILO RODOVALHO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA


ANEXO DA PORTARIA CIRCULAR Nº 042/94 – SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
I N D Ú S T R I A E X T R A T I V A A N I M A L
ALEVINOS E GIRINOS
Alevinos de Pacu
UNIDADE
501018
-
Alevinos de Piau
UNIDADE
501077
-
Alevinos de Pintado
UNIDADE
501131
-
Alevinos de Tambacu
UNIDADE
501190
-
Alevinos de Tambaqui
UNIDADE
501255
-
Girinos de Rã
UNIDADE
501310
-
BATRAQUIOS E CRUSTÁCEOS
Camarão de Água Doce
QUILO
502014
5.700,00
Pele de Rã
QUILO
502057
5.700,00
Rã Para Cria e Engorda
QUILO
502073
5.700,00
Rã Sem Pele
QUILO
502090
5.700,00
PEIXES IN NATURA
PEIXES IN NATURA INTEIROS
Barbado Inteiro
QUILO
503037
490,00
Corimbatá Inteiro
QUILO
503053
240,00
Dourado Inteiro
QUILO
503070
980,00
Jaú Inteiro
QUILO
503096
630,00
Pacu Inteiro
QUILO
503118
900,00
Piraputanga Inteiro
QUILO
503134
1.100,00
Pintado Inteiro
QUILO
503150
1.100,00
Piau Inteiro
QUILO
503177
300,00
Outros Peixes Inteiros
QUILO
503193
490,00
PEIXES IN NATURA SEM CABEÇA
Barbado Sem Cabeça
QUILO
503215
630,00
Jaú Sem Cabeça
QUILO
503231
950,00
Pintado Sem Cabeça
QUILO
503258
1.400,00
Outros Peixes Sem Cabeça
QUILO
503274
630,00
FILÉS DE PEIXE IN NATURA
Filé de Jaú In Natura
QUILO
503290
1.800,00
Filé de Cachara In Natura
QUILO
503312
2.000,00
Filé de Pintado In Natura
QUILO
503339
2.000,00
Outros Filés de Peixes In Natura
QUILO
503355
1.800,00
PEIXES CONGELADOS
PEIXES INTEIROS CONGELADOS
Barbado Inteiro Congelado
QUILO
504033
490,00
Corimbatá Inteiro Congelado
QUILO
504050
240,00
Dourado Inteiro Congelado
QUILO
504076
980,00
Jaú Inteiro Congelado
QUILO
504092
630,00
Pacu Inteiro Congelado
QUILO
504114
900,00
Piraputanga Inteiro Congelado
QUILO
504130
1.100,00
Pintado Inteiro Congelado
QUILO
504157
1.100,00
Piau Inteiro Congelado
QUILO
504173
300,00
Outros Tipos Inteiros Congelados
QUILO
504190
490,00
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
630,00
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
950,00
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
1.400,00
Outros Peixes Sem Cabeça Congelados
QUILO
504270
630,00
PEIXES SEM CABEÇA CONGELADOS
Barbado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504211
630,00
Jaú Sem Cabeça Congelado
QUILO
504238
950,00
Pintado Sem Cabeça Congelado
QUILO
504254
1.400,00
Outros Peixes Sem Cabeça Congelados
QUILO
504270
630,00
FILÉS DE PEIXE CONGELADOS
Filé de Jaú Congelado
QUILO
504297
1.800,00
Filé de Cachara Congelado
QUILO
504319
2.000,00
Filé de Pintado Congelado
QUILO
504335
2.000,00
Outros Filés de Peixe Congelados
QUILO
504351
1.800,00