Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
272/2010
12/17/2010
12/20/2010
23
20/12/2010
01/01/2011

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 50 - Revogada pela Portaria 050/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 272/2010-SEFAZ

O ASSESSOR DE POLÍTICA E TRIBUTAÇÃO, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do artigo 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18/02/2010 (DOE da mesma data);

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/2006 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto n° 8362/2006 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do CTN e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º da Lei n° 7.900, de 2 de junho de 2003;

CONSIDERANDO que a variação do IGP-DI, no mês de novembro de 2010, foi de 1,58% (Hum inteiro e cinqüenta e oito centésimos de inteiro por cento),

R E S O L V E:

Art. 1º O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de janeiro de 2011, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso – UPF/MT, para os meses de janeiro a junho de 2011, será de R$ 34,82 (TRINTA E QUATRO REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

Art. 3º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

§ 1º A partir de 1° de julho de 2003, os juros de mora corresponderão ao percentual de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração.

§ 2º Os juros de mora incidirão a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento e serão calculados sobre o valor corrigido monetariamente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

C U M P R A - S E.

Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 17 de dezembro de 2010.

JORGE LUÍS DA SILVA
No exercício de atribuição do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA


TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01/01/2011 A 31/01/2011
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1994
C.M.
39,4584
28,2937
20,2414
14,1079
9,9841
6,9238
4,7953
4,5576
4,3403
4,2708
4,1910
4,0707
JUROS
273,43
272,43
271,43
270,43
269,43
268,43
267,43
266,43
265,43
264,43
263,43
262,43
1995
C.M.
3,9811
3,9811
3,9811
3,8153
3,8153
3,8153
3,5616
3,5616
3,5616
3,3878
3,3878
3,3878
JUROS
261,43
260,43
259,43
258,43
257,43
256,43
255,43
254,43
253,43
252,43
249,55
246,77
1996
C.M.
3,2509
3,2509
3,2509
3,2509
3,2509
3,2509
3,0451
3,0451
3,0451
3,0451
3,0451
3,0451
JUROS
244,19
241,84
239,62
237,55
235,54
233,56
231,63
229,66
227,76
225,90
224,10
222,30
1997
C.M.
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
2,9578
JUROS
220,57
218,90
217,26
215,60
214,02
212,41
210,81
209,22
207,63
205,96
202,92
199,95
1998
C.M.
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
2,8030
JUROS
197,28
195,15
192,95
191,24
189,61
188,01
186,31
184,83
182,34
179,40
176,77
174,37
1999
C.M.
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
2,7574
JUROS
172,19
169,81
166,48
164,13
162,11
160,44
158,78
157,21
155,72
154,34
152,95
151,35
2000
C.M.
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
2,5317
JUROS
149,89
148,44
146,99
145,69
144,20
142,81
141,50
140,09
138,87
137,58
136,36
135,16
2001
C.M.
2,2951
2,2778
2,2667
2,2589
2,2411
2,2160
2,2064
2,1745
2,1400
2,1208
2,1128
2,0826
JUROS
133,89
132,87
131,61
130,42
129,08
127,81
126,31
124,71
123,39
121,86
120,47
119,08
2002
C.M.
2,0669
2,0631
2,0593
2,0555
2,0534
2,0391
2,0166
1,9822
1,9423
1,8976
1,8488
1,7741
JUROS
117,55
116,30
114,93
113,45
112,04
110,71
109,17
107,73
106,35
104,70
103,16
101,42
2003
C.M.
1,6762
1,6321
1,5975
1,5725
1,5469
1,5406
1,5509
1,5617
1,5648
1,5552
1,5390
1,5323
JUROS
99,45
97,62
95,84
93,97
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
2004
C.M.
1,5250
1,5160
1,5039
1,4878
1,4741
1,4574
1,4364
1,4181
1,4021
1,3840
1,3774
1,3701
JUROS
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
2005
C.M.
1,3590
1,3519
1,3475
1,3421
1,3290
1,3222
1,3255
1,3316
1,3369
1,3475
1,3493
1,3408
JUROS
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
2006
C.M.
1,3364
1,3354
1,3259
1,3267
1,3327
1,3325
1,3274
1,3186
1,3163
1,3109
1,3078
1,2973
JUROS
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
2007
C.M.
1,2900
1,2866
1,2811
1,2782
1,2754
1,2736
1,2715
1,2682
1,2636
1,2462
1,2318
1,2227
JUROS
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
2008
C.M.
1,2100
1,1925
1,1808
1,1763
1,1681
1,1552
1,1338
1,1128
1,1005
1,1047
1,1007
1,0888
JUROS
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
2009
C.M.
1,0881
1,0929
1,0928
1,0942
1,1035
1,1031
1,1011
1,1046
1,1117
1,1107
1,1080
1,1084
JUROS
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
2010
C.M.
1,1076
1,1088
1,0978
1,0859
1,0791
1,0714
1,0548
1,0513
1,0489
1,0376
1,0262
1,0158
JUROS
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
2011
C.M.
1,0000
JUROS
0,00

OBS. 1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.