Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2651
/2010
06/30/2010
06/30/2010
33
30/06/2010
*1º/12/2010
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
NF-e Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar - MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.518/2014
Observações:
* Efeitos a partir de 1º/12/2010
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 2.651, DE 30 DE JUNHO DE 2010.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência do disposto na cláusula segunda do Protocolo ICMS 42, celebrado em 3 de julho de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescentado, com a redação indicada, o artigo 198-A-5-2 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989:
“Art. 198-A-5-2 A partir de 1º de dezembro de 2010, ficam, também, obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-
e
, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que, independentemente da atividade exercida ou do enquadramento em qualquer das demais hipóteses previstas nesta Seção, realizarem operações destinadas:
(cf. cláusula segunda do
Protocolo ICMS 42/2009
)
I – à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II – a destinatário localizado em unidade da Federação diferente do emitente.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de junho de 2010, 189° da Independência e 122° da República.