Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
3
Complemento:
/99
Publicação:
04/27/1999
Ementa:
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá às disposições do Protocolo ICM 18/85 que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.
Assunto:
Substituição Tributária-Pilhas e Baterias Elétricas
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 03/99
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá às disposições do
Protocolo ICM 18/85
que instituiu o regime de substituição tributária nas operações com pilha e bateria elétricas.
Os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe
, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos
arts. 102
e
199
do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1996) e
9º da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Sul, Rondônia e Amapá as disposições do Protocolo ICM 18/85, de
25 de julho de 1985.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1999.
Fortaleza, CE, 16 de abril de 1999.