Legislação Tributária
SINIEF

Ato:Ajuste
Número:8
Complemento:/2005
Publicação:12/21/2005
Ementa:Inclui  empresa  no   Anexo I  do  Ajuste  SINIEF 28/89,  que  dispõe  sobre  a  concessão de regime especial  relacionado  com  obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 08/05
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.952/05.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 120ª reunião ordinária, realizada em Mata de São João, BA, no dia 16 de dezembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

A J U S T E

Cláusula primeira Fica acrescentada ao Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, a seguinte empresa:
“67 – LIGHT Energia S/A
Av. Marechal Floriano, 168, Parte, 2º andar, Corredor B, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20080-002”.

Cláusula segunda O item 31 do Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, de 7 de dezembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“31 – LIGHT – Serviços de Eletricidade S/A
Av. Marechal Floriano, 168, Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20080-002”.

Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.