Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1273/2008
04/11/2008
04/11/2008
2
11/04/2008
11/04/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Índice Sistemático do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.273, DE 11 DE ABRIL DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se dar continuidade aos trabalhos de organização do Regulamento do ICMS, mediante atualização da sistematização das matérias nele disciplinadas;

CONSIDERANDO as alterações que foram inseridas no aludido Regulamento do ICMS, as quais implicaram, também, modificações no conteúdo do Índice Sistemático;

D E C R E T A:

Art. 1º O Índice Sistemático do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações nas rubricas assinaladas, devendo ser promovidas as adequações no respectivo quadro, como segue:
“ÍNDICE SISTEMÁTICO
(atualizado conforme Decretos publicados até 04/04/2008)

DIVISÃODENOMINAÇÃO
DO ARTIGO
AO ARTIGO
LIVRO IPARTE GERAL
......
TÍTULO IV...
Capítulo I...
......
...
...
Seção VIIDa Nota Fiscal de Produtor
113
119-B
......
...
TÍTULO VII...
Capítulo I...
......
...
...
Seção VIDas Demais Disposições
409
412-B
Seção VIIDas Operações da CONAB relacionadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA
412-C
412-G
......
...
...
TÍTULO X...
......
Capítulo IIIDos Instrumentos de Formalização de Ofício do Crédito Tributário
467-A
467-H
LIVRO IIPARTE PROCESSUAL
TÍTULO IDO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
SUBTÍTULO IDAS NORMAS GERAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Capítulo IDos Princípios
468
468-A
Capítulo IIDos Casos Omissos
469
Capítulo IIIDos Atos e Termos Processuais
Seção IDa Forma
470
Seção IIDa Vista dos Autos
471
Seção IIIDos Impedimentos e da Suspeição
472
472-E
Seção IVDa Representação no Processo
473
Seção VDa Comunicação dos Atos
474
474-B
Seção VIDos Prazos
475
475-A
Seção VIIDo Local dos Atos
476
Seção VIIIDas Nulidades
477
477-D
Seção IXDa Constituição do Crédito Tributário
478
483-B
SUBTÍTULO IIDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
Capítulo IDa Estrutura e do Funcionamento do Conselho de Contribuintes
484
484-C
Capítulo IIDas Câmaras de Julgamento
485
485-C
Capítulo IIIDo Conselho de Contribuintes-Pleno
486
486-D
Capítulo IVDa Gerência de Processos Administrativos Tributários
487
SUBTÍTULO IIIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Capítulo IDas Disposições Gerais
488
488-C
Capítulo IIDas Disposições Comuns às Câmaras de Julgamento e ao Conselho de Contribuintes-Pleno
489
489-H
Capítulo IIIDa Impugnação
490
490-C
Capítulo IVDas Provas
491
491-E
Capítulo VDo Julgamento nas Câmaras de Julgamento
492
494
Capítulo VIDas Revisões de Julgamento
Seção IDo Reexame Necessário
495
496
Seção IIDo Pedido de Revisão de Julgado
497
498
Capítulo VIIDo Julgamento no Conselho de Contribuintes-Pleno
499
506
SUBTÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
507
513
SUBTÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
514
519
TÍTULO II...
......
ANEXO VIIISENÇÕES
123
......
...
...
ANEXO XIIDA ANISTIA, DA REMISSÃO E DO CANCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ANEXO XIIIDO TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO CONFERIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES NACIONAL
......”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de abril de 2008, 187° da Independência e 120° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado de Fazenda