Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2007
10/04/2007
10/17/2007
8
17/10/2007
17/10/2007

Ementa:Revoga os incisos III e IV do artigo 1º e o inciso III do artigo 9º-B da Resolução nº 29/99-CGSIAT.
Assunto:Regime Especial de Fiscalização
Alterou/Revogou:DocLink para 29 - Alterou a Resolução SEFAZ 29/99
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3 - Revogada pela Resolução SEFAZ 3/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 04/2007- SARP


O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto 8362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;

CONSIDERANDO a necessidade de adeqação dos critérios para enquadramento de contribuintes do ICMS em regime especial de fiscalização,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam revogados os incisos III e IV do artigo 1º e o inciso III do artigo 9º-B, todos, da Resolução nº 29/99-CGSIAT, de 30 de deembro de 1999.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 04 de outubro de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública