Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
166/2021
08/11/2021
08/25/2021
13
25/08/2021
*1°/07/2021

Ementa:Designa servidores para atendimento de demandas vinculadas à Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - CSSC/SUSC, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Sistema CzRM- Gestão de Relacionamento com os Cidadãos
Canais de atendimento
Alterou/Revogou:DocLink para 48 - Revogou a Portaria 48/2020
Alterado por/Revogado por:DocLink para 108 - Revogada Portaria 108/2022
Observações:* efeitos a partir do 1°/07/2021


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 166/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 4° da Portaria n° 180/2018-SEFAZ, de 6 de novembro de 2018, com nova redação dada pela Portaria n° 155/2021-SEFAZ, de 22 de julho de 2021;

CONSIDERANDO ainda o disposto no artigo 6° da Portaria n° 180/2018-SEFAZ;

CONSIDERANDO que foram retomados os atendimentos presenciais nas Agências Fazendárias, mediante prévio agendamento, bem como restabelecido o atendimento telefônico;

R E S O L V E:

Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para atuar no atendimento de demandas vinculadas à Coordenadoria de Assistência e Suporte ao Contribuinte da Superintendência de Assistência e Suporte ao Contribuinte - CSSC/SUSC, que permanecerão lotados em suas unidades de origem:

ORDEMNOMELOTAÇÃO
01ALEXANDRE MEZARIAFJAC
02AROLDO VANDER TEIXEIRA DA SILVAAFTSE
03CLARICE ALVES RODRIGUES SALESAFNOB
04DÉBORA REGINA JACINTO SIQUEIRAGNOC
05DIVONCIR DOS SANTOS BRUNNERAFCVE
06ELIANA DELMONDES SOARES FERNANDESAFJAC
07GUILHERME DE SOUZA NOGUEIRAGNAC
08HUGO JOSÉ ASSMANNAFJUI
09JOSÉ PAULO RICCI FIGUEIREDO FERREIRAAFCVE
10LUDYMILA DE SOUZA CORREAAFCVE
11MARCOS FERREIRA DE MORAISAFNOB
12MICHELLE MARTINS CUNHAGNAC
13PAULO FERNANDO BENEVIDESAFNOB
14ROSANA MIRANDA FERREIRA DA SILVAAFCAC
15TÂNIA APARECIDA SOARESAFPRL
16UIRDINO DE SOUZA ANDRADEGOAC

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de 2021.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 048/2020-GSF-SEFAZ.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 11 de agosto de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

JEFFERSON MARCOS DELGADO DA SILVA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE RELACIONAMENTO COM O CONTRIBUINTE
(Original assinado)