Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:20
Complemento:/2014
Publicação:03/26/2014
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 171/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Assunto:Substituição Tributária-Eletrodomésticos/Eletrônicos e Equipamentos de Informática - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 20, DE 21 DE MARÇO DE 2014
. Publicado no DOU de 26.03.14, p. 55 e 56, pelo Despacho 50/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.317/14.

Os Estados do Mato Grosso e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Os itens 10, 14, 50 e 83 do Anexo Único do Protocolo ICMS 171/13, de 6 de dezembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
10Partes dos Refrigeradores, Congeladores e Mini Adegas, descritos nos itens 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 98418.99.00
14Partes das secadoras de roupas e centrífugas de uso doméstico e dos aparelhos para filtrar ou depurar água, descritos nos itens 11, 12 e 92”8421.9
50Partes das chaleiras, ferros, fornos e outros aparelhos eletrotérmicos da posição 85.16, descritos nos itens 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49”8516.90.00
83Ventiladores, exceto os produtos de uso agrícola.8414.5

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil do segundo mês subsequente ao da publicação.