Texto: PORTARIA N° 253/2021-SEFAZ
CONSIDERANDO as peculiaridades inerentes a produção e comercialização de commodities agrícolas;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliação, e se for o caso, da revisão dos critérios utilizados para aferição de preços mínimos aplicáveis às operações interestaduais com mercadorias de origem agrícola, especificados na Portaria n° 096/2021; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o artigo 1° da Portaria n°161/2021-SEFAZ, de 3 de agosto de 2021 (DOE 30/08/2021), que, em caráter excepcional, suspende a aplicação da lista de preços mínimos instituída para as mercadorias de origem agrícola especificadas na Portaria n° 096/2021-SEFAZ, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Em caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2022, fica suspensa a aplicação de lista de preços mínimos instituída pela Portaria n° 096/2021-SEFAZ, de 17 de maio de 2021 (DOE 26/05/2021). “ Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2021. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2021.