Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
29
/97
04/11/1997
04/15/1997
13
11/04/97
11/04/97
Ementa:
Inclui o município de Feliz Natal no inciso I, parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 023/97-SEFAZ, de 02/04/97
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Ind. Extrativa
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 23/97
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 30/97
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 029/97 - SEFAZ
Inclui o município de Feliz Natal no inciso I, parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 023/97 - SEFAZ, de 02.04.97.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Artigo 1º
- Incluir o município de Feliz Natal no Inciso I, parágrafo único do artigo 1º da Portaria nº 023/97 - SEFAZ, de 02.04.97.
Artigo 2º
- Esta Portaria entra em vigor a partir de 11/04/97, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 11 de abril de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda