Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:13
Complemento:/86
Publicação:10/15/1986
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e do Amazonas ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICM 13/86
. Consolidado até o Prot. ICM 17/86.
. Republicado no DOU de 16.10.86
. Alterado pelo Conv. ICM 17/86.

Os Estados de Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 19 de setembro de 1986, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem cele-brar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Amazonas e Mato Grosso as disposições estabelecidos no Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, operando seus efeitos para os Estados do Amazonas e Mato Grosso a partir de 1º de janeiro de 1987. (Nova redação dada à cláusula segunda pelo Prot. ICM 17/86, efeitos a partir de 12.12.86)
Brasília, DF, 19 de setembro de 1986.