Texto:
I - a conceder remissão de juros e multas decorrentes de créditos tributários, constituídos ou não, até o dia 28.02.86, de responsabilidade da Cooperativa Agropecuária da Região do Distrito Federal - COOPADF.
II - a conceder, relativamente aos créditos tributários mencionados no inciso anterior, parcelamento em até sessenta (60) prestações mensais, iguais e sucessivas.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 17 de junho de 1986.