Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8130/2006
09/21/2006
09/21/2006
2
21/09/2006
21/09/2006

Ementa:Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005.
Assunto:Gestão Florestal
Alterou/Revogou:DocLink para 6958 - Alterou o Decreto 6958/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 8198 - Revogado pelo Decreto 8188/2006
Observações:
Republicado no D.O. de 27/09/2006 por ter saido incorreto no D. O. de 21/09/2006


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 8.130, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando a a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei Complementar nº 252, de 29 de agosto de 2006,

D E C R E T A

Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 84 do Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

“ Art. 84 (...)
I - (...)
(...)
IX - matéria-prima proveniente do corte do palmito Orbignya oleifera Bur (babaçu, aguaçu)”.

Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao art. 102 do Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:

“ Art. 102 (...)
I - (...)
(...)
IV - 0,15 (quinze centésimos) UPF/MT por cabeça explorada de palmito”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado

MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado do Meio Ambiente

Republicado por ter saido incorreto no D. O. de 21 de setembro de 2006

DECRETO Nº 8.130, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, econsiderando a a Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso, alterada pela Lei Complementar nº 252, de 29 de agosto de 2006,

D E C R E T A
Art. 1º Fica acrescido o inciso IX ao art. 84 do Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“ Art. 84 (...)
I - (...)
(...)
IX - matéria-prima proveniente do corte do palmito Orbignya oleifera Bur (babaçu, aguaçu)”.
Art. 2º Fica acrescido o inciso IV ao art. 102 do Decreto nº 6.958, de 29 de dezembro de 2005, com a seguinte redação:
“ Art. 102 (...)
I - (...)
(...)
IV - até 0,15 (quinze centésimos) UPF/MT por cabeça explorada de palmito”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de setembro de 2006, 185º da Independência e 118º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
MARCOS HENRIQUE MACHADO
Secretário de Estado do Meio Ambiente