Texto: CONVÊNIO ICMS 119/94 . Reproduzido pelo Dec. nº 5.198/94. . Ver:Art. 40 do Anexo VII - Isenções do RICMS . Introduzido no RICMS pelo Dec. nº 5.237/94; 3.803/04; . Ratificação Nacional DOU de 24.10.94 pelo Ato COTEPE-ICMS 11/94.
Parágrafo único. Não será exigida a anulação do crédito do imposto prevista no inciso I do art. 32 do Anexo único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 29 de setembro de 1994.