Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
31/2011
01/26/2011
01/26/2011
24
05/02/2011
05/02/2011

Ementa:Altera item na Lista de Preços Mínimos divulgada pela Portaria nº 243/2010-SEFAZ
Assunto:Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:DocLink para 243 - Altera a Portaria 243/2010
Alterado por/Revogado por:DocLink para 211 - REVOGADA pela Portaria 211/2011
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 031/2011 – SEFAZ

O ASSESSOR DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA, no exercício legal de atribuição regimental do SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06, c/c com os incisos I e II do artigo 7º e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional, combinado, ainda, com o disposto no inciso IV do parágrafo único do artigo 12 da Portaria nº 206/2008-SEFAZ, de 05/11/2008 (DOE de 11/11/2008), bem como no inciso I do parágrafo único do artigo 1º c/c o inciso II do artigo 2º e com o item 01 do Anexo Único, todos da Portaria nº 40/2010-SEFAZ, de 18/02/2010 (DOE da mesma data);

Considerando o que dispõe o artigo 41 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989;

Considerando o preço do produto no mercado, obtido através de coleta,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar na Lista de Preços Mínimos, divulgada pela Portaria nº 243/2010-SEFAZ, de 26/10/2010, os itens constante do anexo desta Portaria, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no décimo dia após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria Adjunta da Receita Pública/SEFAZ, em Cuiabá-MT, 26 de janeiro de 2011.

(Original assinado)
Jonil Vital de Souza
No exercício de atribuição do
Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO DA PORTARIA N° 031/2011 - SEFAZ
D E S C R I Ç Ã O
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR EM R$
ALGODÃO
Algodão em Pluma Tipo 11-2
ARROBA
520100100023
111,52
Algodão em Pluma Tipo 21-2
ARROBA
520100100024
111,32
Algodão em Pluma Tipo 31-2
ARROBA
520100100025
110,99
Algodão em Pluma Tipo 31-4
ARROBA
520100100026
110,50
Algodão em Pluma Tipo 41-4
ARROBA
520100100027
110,00
Algodão em Pluma Tipo 51-5
ARROBA
520100100028
109,34
Algodão em Pluma Tipo 61-6
ARROBA
520100100029
108,51
Algodão em Pluma Tipo 61-7
ARROBA
520100100030
107,85
Algodão em Pluma Tipo 71-7
ARROBA
520100100031
106,69
Algodão em Pluma Tipo AP
ARROBA
520100100032
106,20
MILHO
Milho Debulhado (Preço Fob)
QUILO
100590100060
0,32
Milho Debulhado (Preço Fob)
SC 60 KG
100590100061
19,20
Milho Debulhado (Preço Cif)
QUILO
100590100062
0,46
Milho Debulhado (Preço Cif)
SC 60 KG
100590100063
27,60
MILHETO
Milheto
SC 60 KG
100590900067
14,40
SORGO
Sorgo Forrageiro
SC 60 KG
100700900170
10,20
Sorgo Industrial
SC 60 KG
100700900171
12,00
SOJA
Soja em Grãos (Preço Fob)
QUILO
120100900188
0,75
Soja em Grãos (Preço Fob)
SC 60 KG
120100900189
45,00
Soja em Grãos (Preço Cif)
QUILO
120100900190
0,89
Soja em Grãos (Preço Cif)
SC 60 KG
120100900191
53,40
Farelo de Soja (Preço Fob)
QUILO
120100900192
0,60
Farelo de Soja (Preço Cif)
QUILO
120100900193
0,72
Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
120100900194
2,18
Óleo Degomado (Preço Cif)
QUILO
120100900195
2,33