Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1843
/2009
03/11/2009
03/11/2009
8
11/03/2009
1º/04/2009
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VIII RICMS-Redução Base Cálculo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.500/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 1.843, DE 11 DE MARÇO DE 2009.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
que são necessárias medidas que contribuam para a preservação de atividades empresariais mais severamente afetadas pelos efeitos da dinâmica atual de mercado, sobretudo, em relação àquelas que atuam com produtos que, em função do reduzido grau de essencialidade, a carga tributária pertinente ao ICMS é mais acentuada;
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescentado o artigo 42 ao Anexo VIII do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
“Art. 42 A Fica reduzida a 68% (sessenta e oito por cento) do valor da operação a base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas e de importação com cosméticos e perfumes, arrolados no item 6 da alínea
a
do inciso IV do artigo 49 das disposições permanentes.
(efeitos a partir de 1º de abril de 2009)
Parágrafo único A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada à expressa indicação, nos documentos fiscais que acobertarem as operações de entrada e de saída da mercadoria no estabelecimento, da respectiva classificação na NCM.
Nota
:
1. Vigência por prazo indeterminado.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 11 de março de 2009, 188° da Independência e 121° da República.