Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
130
/2017
07/24/2017
07/25/2017
35
25/07/2017
1°/08/2017
Ementa:
Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 140/2023
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 130/2017-SEFAZ
Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
;
CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;
R E S O L V E:
Art. 1°
O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de agosto de 2017, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Art. 2°
Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.
Art. 3°
A partir do mês de agosto de 2017, o valor da UPF/MT, corrigido monetariamente, corresponderá a R$ 126,39 (cento e vinte e seis reais e trinta e nove centavos).
Art. 4º
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2017.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de julho de 2017.
GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)
TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/08/2017 A 31/08/2017
JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
2000
C.M.
3,6507
3,6507
3,6507
3,6507
3,6507
3,6507
3,6507
3,6507
3,6507
3,6507
3,6507
3,6507
JUROS
228,89
227,44
225,99
224,69
223,20
221,81
220,50
219,09
217,87
216,58
215,36
214,16
2001
C.M.
3,3095
3,2846
3,2686
3,2573
3,2316
3,1954
3,1816
3,1356
3,0858
3,0581
3,0466
3,0030
JUROS
212,89
211,87
210,61
209,42
208,08
206,81
205,31
203,71
202,39
200,86
199,47
198,08
2002
C.M.
2,9804
2,9750
2,9695
2,9641
2,9609
2,9403
2,9079
2,8583
2,8008
2,7363
2,6659
2,5582
JUROS
196,55
195,30
193,93
192,45
191,04
189,71
188,17
186,73
185,35
183,70
182,16
180,42
2003
C.M.
2,4171
2,3535
2,3035
2,2675
2,2305
2,2215
2,2363
2,2520
2,2564
2,2426
2,2192
2,2096
JUROS
178,45
176,62
174,84
172,97
171,00
170,00
169,00
168,00
167,00
166,00
165,00
164,00
2004
C.M.
2,1991
2,1860
2,1686
2,1454
2,1257
2,1015
2,0713
2,0449
2,0218
1,9956
1,9861
1,9756
JUROS
163,00
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
154,00
153,00
152,00
2005
C.M.
1,9596
1,9495
1,9430
1,9353
1,9164
1,9066
1,9114
1,9201
1,9278
1,9431
1,9457
1,9335
JUROS
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
142,00
141,00
140,00
2006
C.M.
1,9271
1,9257
1,9119
1,9131
1,9218
1,9214
1,9141
1,9014
1,8981
1,8904
1,8859
1,8707
JUROS
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
130,00
129,00
128,00
2007
C.M.
1,8601
1,8552
1,8473
1,8431
1,8391
1,8365
1,8335
1,8288
1,8221
1,7971
1,7763
1,7630
JUROS
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
118,00
117,00
116,00
2008
C.M.
1,7448
1,7195
1,7026
1,6962
1,6844
1,6658
1,6350
1,6047
1,5869
1,5929
1,5872
1,5701
JUROS
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
106,00
105,00
104,00
2009
C.M.
1,5690
1,5759
1,5758
1,5779
1,5912
1,5906
1,5877
1,5928
1,6031
1,6016
1,5977
1,5982
JUROS
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
94,00
93,00
92,00
2010
C.M.
1,5971
1,5989
1,5829
1,5658
1,5561
1,5449
1,5210
1,5159
1,5126
1,4961
1,4798
1,4648
JUROS
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
82,00
81,00
80,00
2011
C.M.
1,4420
1,4365
1,4226
1,4090
1,4005
1,3935
1,3934
1,3952
1,3959
1,3874
1,3771
1,3716
JUROS
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
70,00
69,00
68,00
2012
C.M.
1,3657
1,3679
1,3638
1,3629
1,3553
1,3416
1,3295
1,3204
1,3006
1,2841
1,2729
1,2768
JUROS
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
58,00
57,00
56,00
2013
C.M.
1,2736
1,2653
1,2614
1,2589
1,2550
1,2557
1,2517
1,2423
1,2405
1,2348
1,2183
1,2107
JUROS
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
46,00
45,00
44,00
2014
C.M.
1,2073
1,1990
1,1942
1,1842
1,1669
1,1617
1,1669
1,1743
1,1808
1,1801
1,1799
1,1730
JUROS
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
34,00
33,00
32,00
2015
C.M.
1,1597
1,1553
1,1477
1,1416
1,1280
1,1177
1,1132
1,1057
1,0993
1,0949
1,0796
1,0609
JUROS
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
22,00
21,00
20,00
2016
C.M.
1,0484
1,0439
1,0281
1,0201
1,0157
1,0121
1,0007
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
10,00
9,00
8,00
2017
C.M.
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
1,0000
JUROS
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
C. M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL
OBS.1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL
CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.