Texto: PORTARIA Nº 167/2015-SEFAZ
“Art. 2º .................................................................................................................................................. ..............................................................................................................................................................
§ 1° A meta estabelecida a cada integrante da força-tarefa será de 40 (quarenta) processos administrativos finalizados ao mês ou pontuação equivalente, que será definida pelo titular da GIOR/SIOR, considerando a complexidade dos assuntos analisados e o número de bens tributáveis declarados.
§ 1º-A Os servidores que nunca participaram de forças-tarefa do ITCD passarão por um período de adaptação de dois meses, sendo que, neste caso, será atribuída ao servidor carga processual ou pontuação equivalente a 50% (cinquenta por cento) da prevista no §1º deste artigo. ............................................................................................................................................................” II - alterado o Anexo Único, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria: a) excluídos os itens 2, 9 e 25; b) incluídos os itens 27 e 28. Art. 2º Os servidores constantes dos itens 8, 16 e 23 do Anexo Único da Portaria 137/2015 ficam mantidos na força-tarefa instituída pela citada Portaria, sendo que o item 8 fica mantido até 31 de agosto de 2015 e os itens 16 e 23 mantidos até 30 de setembro de 2015. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º que produzirá efeitos as datas adiante especificadas: I - item 2, constante na alínea “a” do inciso II do artigo 1º: 1º/09/2015; II - item 9, constante na alínea “a” do inciso II do artigo 1º: 1º/09/2015; III - item 25, constante na alínea “a” do inciso II do artigo 1º: 03/08/2015; IV - item 27, constante na alínea “b” do inciso II do artigo 1º: 03/08/2015; V - item 28, constante na alínea “b” do inciso II do artigo 1º: 17/08/2015. Art. 4° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2015.