Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
167/2015
08/31/2015
08/31/2015
39
31/08/2015
v. art. 3º

Ementa:Altera a Portaria n° 137/2015-SEFAZ, de 8.7.2015, que institui, no âmbito da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, força-tarefa para análise dos processos que especifica, e dá outras providências.
Assunto:Força-Tarefa/Análise de processos - SIOR
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou a Portaria 137/2015
Alterado por/Revogado por:DocLink para 115 - Revogada pela Portaria 115/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 167/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 143, de 1º de julho de 2015;

CONSIDERANDO que, conforme a Portaria n° 137/2015-SEFAZ, de 08.07.2015, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR;

CONSIDERANDO, contudo, que a continuidade da Administração Pública exige remanejamentos para que não haja solução das demais atribuições na área da receita pública;

R E S O L V E:

Art. 1° A Portaria n° 137/2015-SEFAZ, de 8.7.2015, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Informações sobre Outras Receitas - SIOR, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - alterado o § 1º do artigo 2º, bem como acrescentado o §1º-A ao mesmo preceito, nos seguintes termos:

“Art. 2º ..................................................................................................................................................
..............................................................................................................................................................

§ 1° A meta estabelecida a cada integrante da força-tarefa será de 40 (quarenta) processos administrativos finalizados ao mês ou pontuação equivalente, que será definida pelo titular da GIOR/SIOR, considerando a complexidade dos assuntos analisados e o número de bens tributáveis declarados.

§ 1º-A Os servidores que nunca participaram de forças-tarefa do ITCD passarão por um período de adaptação de dois meses, sendo que, neste caso, será atribuída ao servidor carga processual ou pontuação equivalente a 50% (cinquenta por cento) da prevista no §1º deste artigo.
............................................................................................................................................................”

II - alterado o Anexo Único, que passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Portaria:
a) excluídos os itens 2, 9 e 25;
b) incluídos os itens 27 e 28.

Art. 2º Os servidores constantes dos itens 8, 16 e 23 do Anexo Único da Portaria 137/2015 ficam mantidos na força-tarefa instituída pela citada Portaria, sendo que o item 8 fica mantido até 31 de agosto de 2015 e os itens 16 e 23 mantidos até 30 de setembro de 2015.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2015, exceto em relação ao inciso II do artigo 1º que produzirá efeitos as datas adiante especificadas:
I - item 2, constante na alínea “a” do inciso II do artigo 1º: 1º/09/2015;
II - item 9, constante na alínea “a” do inciso II do artigo 1º: 1º/09/2015;
III - item 25, constante na alínea “a” do inciso II do artigo 1º: 03/08/2015;
IV - item 27, constante na alínea “b” do inciso II do artigo 1º: 03/08/2015;
V - item 28, constante na alínea “b” do inciso II do artigo 1º: 17/08/2015.

Art. 4° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 31 de agosto de 2015.


ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)

PORTARIA Nº 167/2015-SEFAZ

“ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS SERVIDORES INTEGRANTES DA FORÇA-TAREFA INSTITUÍDA NOS TERMOS DO ARTIGO 1° DA PORTARIA N° 137/2015-SEFAZ
QTDE
NOME
CARGO
UNIDADE FAZENDÁRIA
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2
excluído (efeitos a partir de 1º/09/2015)
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8
Edilson Aparecido Cabral (efeitos até 31/08/2015)
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9
excluído (efeitos a partir de 1º/09/2015)
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16
José Carlos Emídio (efeitos até 30/9/2015)
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23
Paulo Vicente de Mello (efeitos até 30/09/2015)
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25
excluído (efeitos a partir de 03/08/2015)
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27
Lucymar Regina Padoan Santiago Froes (efeitos a partir de 03/8/2015)
ATE
GIOR
SIOR
28
Iracema Josefa da Silva (efeitos a partir de 17/8/2015)
ATE
GIOR
SIOR