Texto: RESOLUÇÃO Nº 012/2009 O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais; CONSIDERANDO o inciso V do parágrafo 3.º do artigo 5.º e parágrafo 2.º do artigo 32 do Decreto n.º 1.432, de 29 de setembro de 2003 e Considerando, a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião extraordinária realizada em 01 de Dezembro de 2008, conforme registrado em sua respectiva ata, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a inclusão do produto Borracha de isobuteno-isopreno (butila) (IIR); Borracha de isobuteno-isopreno halogenada (CIIR ou BIIR)- CLOROBUTIL NCM 40.02.39.00, na relação de produtos e mercadorias constantes no Anexo I da Resolução CONDEPRODEMAT 005/2005. Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-Mt, 14 de Janeiro de 2009