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PORTARIA CONJUNTA N° 002/2021-SEDEC/SEFAZ/DESENVOLVE MT
“Art. 4° O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos até 10 de março de 2021.” Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinetes do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, do Secretário de Estado de Fazenda e do Diretor Presidente da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A, em Cuiabá - MT, 24 de fevereiro de 2021.