Texto:
I - 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1982;
II - restantes 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de janeiro de 1983.
Cláusula segunda Este convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 5 de novembro de 1981.