Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
128
/2009
07/24/2009
07/29/2009
10
29/07/2009
29/07/2009
Ementa:
Prorroga o prazo para apresentação de recursos contra os Índices Preliminares de Participação dos Municípios divulgados pela Portaria n. 111/2009-SEFAZ, de 30.06.2009, e dá outras providências.
Assunto:
Índice de Participação dos Municípios
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 43/2015
Observações:
Ver Port. nº
156/2009
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N. 128/2009-SEFAZ
Prorroga o prazo para apresentação de recursos contra os Índices Preliminares de Participação dos Municípios divulgados pela Portaria n.
111/2009
-SEFAZ, de 30.06.2009, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
o requestamento formulado pela Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, protocolado em 21/07/2008 sob n. 517843/2009,
RESOLVE:
Art. 1º
O prazo final para apresentação de recursos contra os Índices Percentuais Preliminares de Participação dos Municípios divulgados pela Portaria n. 111/2009-SEFAZ, de 30.06.2009, fica prorrogado impreterivelmente para o dia 07 de agosto de 2009.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo resulta do deferimento parcial do pleito, haja vista a necessidade de cumprir o disposto nos artigos 16, caput e 17, § 3º, da Lei Complementar Estadual n. 157/2004.
Art. 2°
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com os efeitos limitados ao termo final mencionado no artigo anterior, em caráter improrrogável, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADA-CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 24 de julho de 2009.