Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
16
/98
02/27/1998
03/11/1998
19
11/03/98
01/01/98
Ementa:
Estabelece as metas de arrecadação do ICMS, normal e extraordinária, para os meses de janeiro a dezembro.
Assunto:
Sistema de Arrecadação Estadual
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº
16/98/SEFAZ
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto no parágrafo 1º do Art. 9º do Decreto nº 1066 de 23 de agosto de 1.996;
Considerando os entendimentos com as entidades representativas do Grupo TAF, sobre as metas de arrecadação de 1998;
Considerando finalmente a necessidade de incrementar a arrecadação de forma incentivada,
RESOLVE:
Art. 1º
- Estabelecer as metas de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS (100%) normal e extraordinária, para os meses de janeiro à dezembro de 1998 como segue:
I META NORMAL
II META EXTRAORDINÁRIA
(6% seis ptos percentuais)
reais acima da meta normal
Janeiro/98
R$
69.123.483,86
R$
73.270.892,89
Fevereiro/98
R$
59.399.019,89
R$
62.962.961,08
Março/98
R$
62.949.576,53
R$
66.726.551,12
Abril/98
R$
73.588.121,47
R$
78.003.408,75
Maio/98
R$
73.807.991,08
R$
78.236.647,54
Junho/98
R$
80.144.175,37
R$
84.952.825,89
Julho/98
R$
84.569.911,78
R$
89.644.106,49
Agosto/98
R$
78.424.614,51
R$
83.130.091,38
Setembro/98
R$
82.106.400,86
R$
87.032.784,91
Outubro/98
R$
84.167.550,00
R$
89.217.603,00
Novembro/98
R$
80.885.492,81
R$
85.738.622,38
Dezembro/98
R$
75.833.661,84
R$
80.383.681,55
TOTAIS
R$
905.000.000,00
R$
959.300.176,98
Art. 2º
- Para apuração do incremento real, considerar-se-á o valor da meta normal fixado no inciso I do artigo anterior, corrigido pela variação mensal acumulada do IGP-DI/FGV de dezembro de 1997 até o mês de referência da apuração.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998.
Gabinete do Secretário de Estado Fazenda, em Cuiabá, 27 de fevereiro de 1.998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda