Texto: AJUSTE SINIEF 11/05 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 6.952/05.
“Cláusula décima nona O disposto neste ajuste SINIEF aplica-se, a partir de 1º de abril de 2006, aos Estados do Amapá, Espírito Santo, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima e ao Distrito Federal.”.
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.