Texto: CONVÊNIO ICMS 57, DE 8 DE JULHO DE 2016 . Consolidado até o Conv. ICMS 59/2023. . Publicado no DOU de 14.07.2016, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 112/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ, que foi republicado integralmente no DOU de 15.07.2016, Seção 1, p. 32 a 42, por ter saído com incorreção no original. . Ratificação nacional no DOU de 02.08.2016, Seção 1, p. 24, pelo Ato Declaratório 12/16. . Alterado pelo Conv. ICMS 9/2023 (inclusão do AC), 59/2023. (Inclusão de PE)