Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
196
/2008
10/21/2008
10/23/2008
8
23/10/2008
23/10/2008
Ementa:
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003.
Assunto:
Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 128/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N° 196/2008 – SEFAZ
Prorroga termo final para débitos fiscais passíveis de parcelamento, em conformidade com o
Decreto nº 1.268
, de 4 de setembro de 2003, fixado pela Portaria nº
128/2003-SEFAZ
, de 30.10.2003.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 e com o inciso VIII e XIV do artigo 117 e inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 combinado, ainda, com o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, no âmbito do ICMS quando controlado pelo aludido Sistema, e dá outras providências;
R E S O L V E:
Art. 1º
Os termos finais dos prazos previstos no
caput
, no § 1º e no § 5º do artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30.10.2003, ficam prorrogados para 31 de agosto de 2008, passando os mencionados dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os débitos fiscais relativos ao ICMS, constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, referentes a fato gerador com vencimento ocorrido a partir de 1°de fevereiro de 1999 até 31 de agosto de 2008, não decorrentes de NAI, poderão ser objeto de parcelamento, solicitado, obrigatoriamente, por meio eletrônico.
§ 1° Em relação ao ICMS apurado pelo regime normal por empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, ainda que favorecida com regime especial de recolhimento, o disposto no
caput
aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 1° de fevereiro de 2001 a 31 de agosto de 2008.
.......
§ 5º Em relação ao ICMS Garantido Integral, o disposto no
caput
aplica-se aos fatos geradores com vencimento no período de 01 de julho de 2003 a 31 de agosto de 2008."
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E
.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 21 de outubro de 2008.