Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
58
/96
07/04/1996
07/10/1996
1
10/07/96
10/07/96
Ementa:
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07.95, e alterada pela Portaria Circulare nº 040/96
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Agricultura
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 62/95;
- Portaria 71/96
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Vide Portaria Circular
nº 40/96
e
nº 071/96
Retificação no D.O.E de 12/07/96 - pág. 09.
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 058/96 - SEFAZ
Altera itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07.95, e alterada pela Portaria nº 040/96.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, usando de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o que dispõe o artigo 41 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 1944, de 06 de outubro de 1989 e,
CONSIDERANDO
o preço dos produtos no mercado, obtido conforme coleta de dados,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Alterar itens da Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria Circular nº 062/95, de 19.07.95, e alterada pela Portaria nº 040/96, para efeito de base de cálculo do ICMS.
Art. 2º
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 04 de julho de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO DA PORTARIA Nº 058/96 - SEFAZ
DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
-
-
-
SOJA
-
-
-
Óleo Degomado (Preço FOB)
QUILO
125067
0,55
Óleo Degomado (Preço CIF)
QUILO
125040
0,49
-
GOVERNO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 058/96, 04.07.96,
publicada no Diário Oficial em 10.07.96, p. nº 01,
LISTA DE PREÇOS MÍNIMOS ANEXO
ONDE SE LÊ:
“AGRÍCOLAS
Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
125067
0,55
Óleo Degoamdo (Preço Cif)
QUILO
125040
0,49”
LEIA-SE:
Óleo Degomado (Preço Fob)
QUILO
125067
0,49
Óleo Degoamdo (Preço Cif)
QUILO
125040
0,55”
Cuaibá/MT, 11 de julho de 1996.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda