Texto: PORTARIA Nº 059/2017-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 124/2017. . Vide exclusão de instituições de saúde: Portaria 028/2018-SEFAZ.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4° do Decreto n° 878, de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016; R E S O L V E: Art. 1° Fica estabelecido no Anexo Único desta portaria os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei n° 10.437, de 30 de setembro de 2016.
§ 1° Os percentuais informados no Anexo Único serão utilizados para o período de abril a dezembro de 2017, devendo ser observado: I - o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais por unidade filantrópica; II - os limites da Lei Orçamentária Anual - LOA.
§ 2° No caso de atingimento dos valores constantes na LOA, conforme previsto no inciso II do § 1°, os percentuais informados no Anexo Único deverão ser reduzidos ainda para o exercício de 2017, de forma a se adequarem aos limites estabelecidos na respectiva LOA. Art. 2° As entidades relacionadas no Anexo Único desta portaria, para que façam jus ao benefício, deverão apresentar à Concessionária de Energia Elétrica comprovação de que é entidade beneficente de assistência social, nos termos da Lei Federal nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, devendo os documentos comprobatórios ficar em arquivo na referida concessionária pelo prazo prescricional para apresentação ao fisco. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2017. Art. 4° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 27 de março de 2017.