Texto: CONVÊNIO ICMS 06, DE 26 DE MARÇO DE 2010 . Publicado no DOU de 1º.04.10, p. 14, pelo Despacho nº 320/10, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 2.529/10. . Introduzido no RICMS pelo Decreto nº 2.548/10. . Retificado no DOU de 24.06.10, p. 17.
§ 6º A critério de cada unidade federada, o arquivo texto definido no § 4º desta cláusula, poderá ser substituído por planilha eletrônica com a mesma formatação de campos e leiaute definido no Ato Cotepe.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2010.