Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:23
Complemento:/2002
Publicação:21/03/2002
Ementa:Altera o anexo II do Convênio ICMS 133/01, de 07.12.01 que autoriza o Estado do Pará a conceder redução da base de cálculo do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e na importação com mercadorias e bens relacionados com a execução das obras de ampliação do 2º circuito Tucuruí- Vila do Conde da Usina Hidrelétrica de Tucuruí, realizadas pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia - EPTE e Empresa Amazonense de Transmissão de Energia - EATE.
Assunto:Usina Hidrelétrica-Benefícios


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 23/02

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 4/02, publicado no DOU de 09/04/02.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 105ª reunião ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 15 de março de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterada a classificação da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias e Sistema Harmonizado – NBM/SH correspondente aos itens 4, 5, 6 e 7 do anexo II, relativos aos produtos importados do exterior previstos no Convênio ICMS 133/01, de 7 de dezembro de 2001:

ANEXO II

GROUP C - EATE

MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NACIONAIS E IMPORTADOS

ITEM
DESCRIÇÃO
QUANT.
UNID.
CLASSIFICAÇÃO
NBM
EQUIPAMENTOS PRINCIPAIS DAS ESTAÇÕES
....................................................
4
Pára-Raios 500kV
16
Unid.
8535.40.90
5
Pára-Raios 54kV
1
Unid.
8535.40.90
6
Seccionador s/lâmina de terra 500kV
11
Unid.
8535.30.29
7
Seccionador c/lâmina de terra 500kV
5
Unid.
8535.30.29
...................................................
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

São Paulo, SP, 15 de março de 2002.