Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
33
Complemento:
/89
Publicação:
11/08/1989
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 33/89
. Aprovado pelo Decreto nº
2.223/90.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao
Protocolo ICM 14/85
, de 27 de junho de 1985.
Os Estados do
Acre, Amazonas, Espírito Santo,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo
, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 24 de outubro de 1989, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICM 14/85, de 27 de junho de 1985, alterado pelos
Protocolos ICM 09/86
de 15 de julho de 1986,
17/86
de 9 de dezembro de 1986,
08/87
de 30 de junho de 1987 e
09/88
de 29 de março de 1988.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.
Brasília, DF, 24 de outubro de 1989.