Texto: RESOLUÇÃO Nº 03/2007 O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO – CONDEPRODEMAT, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho em reunião ordinária realizada em 11 de abril de 2007, conforme registrado em sua respectiva ata; R E S O L V E: Art. 1º Autorizar a redução da base de cálculo do ICMS para produção e comercialização de jóias mato-grossense, de forma que a carga tributária final não seja inferior a 5% (cinco) por cento.