Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
91
Complemento:
/2001
Publicação:
10/04/2001
Ementa:
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários do ICMS devidos pelo SENAC.
Assunto:
Instituições S/ Fim Luc./Pública
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 91/01
Ratificado pelo
Ato Declaratório nº 08/2001
,
publicado no DOU de 22/10/2001.
Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários do ICMS devidos pelo SENAC.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão dos créditos tributários do ICMS correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.0678534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RJ.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.
RETIFICADO NO DOU DE 17.10.01, SEÇÃO 1
Cláusula primeira:
Onde se lê :
"(...)
correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.0678534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RJ. "
Leia-se :
"(...)
correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.067534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RJ. "