Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/2001
Publicação:10/04/2001
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão de créditos tributários do ICMS devidos pelo SENAC.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 91/01

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/2001, publicado no DOU de 22/10/2001.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão dos créditos tributários do ICMS correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.0678534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RJ.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.
RETIFICADO NO DOU DE 17.10.01, SEÇÃO 1
Cláusula primeira:

Onde se lê :

"(...) correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.0678534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RJ. "

Leia-se :

"(...) correspondentes aos autos de infração nºs. 01.032773-2, de 26.03.97, e 01.067534-6, de 05.01.99, lavrados contra o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC-RJ. "